A Lei nº 7.721/2025, de autoria da vereadora Éclesan, autoriza a disponibilização gratuita do implante subdérmico de etonogestrel (Implanon) na rede pública municipal de saúde.
O Implanon é um método contraceptivo reversível de longa duração, com eficácia de até três anos, oferecendo mais segurança, autonomia e planejamento reprodutivo às mulheres que utilizam o Sistema Único de Saúde (SUS).
A lei estabelece que a utilização do método será voluntária, mediante avaliação clínica, prescrição médica, consentimento da paciente e acompanhamento pela equipe de saúde. Também prevê a capacitação dos profissionais responsáveis pela inserção e retirada do implante, além da realização de ações educativas sobre planejamento reprodutivo.
Impacto para a população
• Amplia o acesso a métodos contraceptivos modernos e de alta eficácia.
• Fortalece as políticas públicas de saúde da mulher.
• Contribui para a redução da gravidez não planejada.
• Garante que as mulheres possam exercer seu planejamento reprodutivo com mais autonomia e segurança.
Número da Lei: 7.721/2025
Acesse a Lei Completa: https://cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=7475&cdDiploma=20257721&NroLei=7.721